República Federativa do Brasil
Estado do Rio de Janeiro
Comarca de Vassouras
Cartório do 1º. Ofício
Tabeliã(o) de Notas, Escrivã do Civil, Oficial Privativo do Registro Civil das Pessoas
Jurídicas e Registro de Títulos e Documentos
Edifício do Forum Telefone: 71 1572
Rua Barão de Vassouras, 45 - Vassouras - RJ
¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬____________________________T E S T A M E T O___________________________
D.EUFRÁSIA TEIXEIRA LEITE.......................................................................... testadora
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______________________ __( Certidão)________________________________
__________________________________________________________________________
Testamento
1. Eu, Eufrásia Teixeira Leite, abaixo assignada,
2. achando-me no gozo e no uso da plenitude
3. das minhas faculdades mentais e no exer -
4. cio pleno da minha liberdade, temendo a
5. morte; que é certa, embora incerta seja o
6. seu dia, sem coação, indejismento ou sug-
7. tão de quem quer que seja, tenho resol-
8. vido fazer o meu testamento dos bens que
9. tenho não só no Brasil, como no Estrangeiro, do
10. modo abaixo declarando. Sou catholica, apostoli-
11. ca Romana, santa e bôa religião, em que
12. nasci, que herdei de meus paes, em a qual
13. fui baptizada, educada, tenho vivido e conto
14. morrer. Sou filha legitima do Sr. Joaquim
15. Teixeira Leite e de D. Anna Esmeria Teixeira
16. Leite, já fallecidos, tendo nascido na Cidade
17. de Vassouras da antiga Provincia, hoje Es-
18. tado do Rio de Janeiro, onde tenho proprieda-
19. des e sou domiciliada, estando, na data
20. do presente, de passagem apenas
21. na cidade do Rio de Janeiro. Sou solteira, e,
22. não tendo nem descendentes, nem ascen-
23. dentes, podendo assim, na conformidade
24. das leis do meu paiz, dispôr dos bens, que
25. tenho, como entender, e a bem de quem en
26. tender, faço-o do modo seguinte. I Deixo
27. ao Instituto das Missionarias do Sacrado Cora
28. ção de Jesus, com séde na Cidade de Roma,
29. na Italia, mas com diversos estabeleci-
30. mentos de instrução aqui no Brazil, dos quais
31. o principal se acha installado nesta Ci-
32. dade do Rio de Janeiro, à Rua Conde de Bonfim.
33. 1.305, os seguintes bens: a) Com a clau-
34. sula de inalienabilidade absoluta e insubi
35. rogabilidade em outros bens de qualquer
36. natureza, a minha chácara situada na
37. cidade de Vassouras, no Estado do Rio de
38. Janeiro, herdade dos meus finados paes,
39. constituída por casa de moradia e terras
40. grande parte cultivadas com arvores
41. frutíferas, com todos os moveis, objectos,
42. livros da bibliotheca, que foi do meu fi-
43. nado pae, quadros, louças e utensílios ais-
44. tes na casa de morada da mesma cha-
45. cara. b) Com a clausula também de abso-
46. luta inalienabilidade e insubirogabilidade
47. bens de qualquer natureza, a chacara
48. minha propriedade situada na men-
49. cionada cidade, constituida por casa
50. morada, em máo estado, e terras em
51. este cultivadas com arvores fructiferas,
52. contigna áquella primeira chacara aci-
53. ma mencionadas chacara dita, que ad-
54. quiri ultimamente, por compra feita a
55. viuva e herdeiros do Sr. Ataliba de Lara,
56. que outrora, pertenceu ao Sr. José de Paiva
57. Magalhães Calvet, e, depois aos seus herdeiros
58. Mil (000) Apólices da Divida Publica
59. União Federal, nominativas, do valor
60. nominal, cada uma, de 1:000$000, de juros de
61. ... % ao ano e mais a importância que se
62. mais necessária em dinheiro, conforme o orça-
63. mento previamente levantado, o qual, será
64. estimado ao fim previsto e indicado na
65. clausula b da verba II, abaixo estabele-
66. cida, sendo as referidas apólices lega
67. das com a clausula de absoluta ina-
68. bienbilidade e insubrogabilidade em
69. qualquer outro bens, pelo que, com
70. estas clausulas, serão averbadas na
71. Caixa de Amortização em nome do
72. legatario. Esta averbação, porém, só será
73. feita, depois de constituído, com todas as
74. installações indispensáveis, o edifício
75. destinado ao Instituto Profissional Femi-
76. nino, de que trata a clausula b da
77. da verba I supra, com as seguintes obrigações
78. e encargos: a) o legatário instituído será
79. obrigado a conservar a casa de morada e
80. tudo que nella existir no mesmo estado
81. em que se encontrarem, quando fôr recebido
82. o legado, da chácara indicada na alínea a
83. da verba I, bem como a dita chácara, não
84. podendo habitar ou ocupar a casa dita,
85. e não podendo utilizar-se, nem permittir que
86. outros se utilizem, dos moveis, objectos, louças,
87. livros, quadros e utensilios, existentes na casa
88. da mencionada chacara, podendo, porém,
89. o legatario se utilizar ou gozar, vendendo-os
90. al dos fructos da chacara. b) O legatario
91. será obrigado a fundar e a manter um Ins-
92. tituto Profissional Femino que receberá a
93. denominação de "Instituto Profissional Fe-
94. Feminino Sr. Joaquim Teixeira Leite", na cha le
95. casa, objeto do legado, mencionado na alínea a
96. da verba I, para a instrução e educação gratui-
97. tas de cincoenta (50) meninas pobres, que serão as
98. recolhidas até completarem a maioridade civil a,
99. sem distinção de côres e de classses sociais, ou o-
100. phans de pae e mãe, de um ou outro, ou filhas di
101. de paes notoriamente pobres, que não disponham nem
102. de recursos para educal-as, sendo admittidas estas
103. de preferencia sempre as meninas pobres da ...to
104. Cidade e do Municipio de Vassouras; podendo e a
105. o legatario, alem do numero de cincoenta(50), u-ou
106. ceber, coomo contribuintes, tantas meninas ta
107. quantas lhe aprouver, mediante as contribui-o e
108. çozo que estabelecer, como bem entender, conses
109. tunindo uso mencionada chacara, no local se
110. desta que fôr mais conveniente o edificio ne-
111. cessario ao Instituto como as instalações e a
112. daptações indispensavis ao fimaque é des-
113. tinado aquelle,com a importancia pecu-de,
114. niaria acima mencionada na alínea C. D-
115. da verba I, que será entregue ao legatario NO
116. pel meu testamenenteiro e inventariante dos as
117. meus bes, logo depois de iniciado o in-te
118. ventario do meu espolio, mas somente a gr
119. proporção que as obras forem sendo atacadas
120. e executadas, a vista do orçamento das res-p
121. pectivas despezas. O dito edificio ficara tam a
122. bem gravado com as cláulusas de inaliena
123. bilidade e inubrogabilidade. O legatario
124. terá a mais plena liberdade e autonomia Fr
125. na construção do edificio destinado as Ins
126. Tituto Profissional referido, e a maior liber
127. liberdade e autonomia na direcção e ad
128. ministração do mesmo Instituto. C/o lega
129. tario será obrigado no Instituto referido a dar
130. da meninas pobres recolhidas ao mesmo
131. a instrução primaria completa e bem assim
132. o ensino profissional domestico nas suas
133. diversas modalidades, como sejam: lavar,
134. engomar, cosinhar, coser, cortar, bordar
135. etc, e bem assim tratar equalmente, sob
136. todos os aspectos de vista, as meninas pobres
137. e as contribuintes, sem a menor distincção
138. ou selecção entre umas e outras. d) o lega
139. tario será obrigado, logo que esteja installado
140. o Instituto, a imandar rezar, as seguintes
141. missas, nas seguintes datas, por almas das
142. seguintes pessôas: por alma de meu pae Sr
143. Joaquim Teixeira Leite, em 14 de novembro di
144. todos os anos, por alma de minha mãe
145. D. Anna Esmeria Teixeira Leite, em 11 de junho
146. de todos os anos; por alma de minha irmã
147. D. Francisca Bernardina Teixeira Leite, em 22 de
148. Novembro de todos os anos, almas de meus
149. avós Laureano Corrêa e Castro e Eufrásia Cor
150. rêa e Castro, uma missa todos os annos, em
151. qualquer data; por minha alma na data de
152. meu fallecimento, todos os annos finalmente
153. por minha alma e pela de todas as pessôas
154. acima mendionadas um missa nos dias
155. de finados de todos os annos. C) o legatario fi
156. ca obrigado a consentir que os pretos Herculano e
157. Francisco Vicente, que actualmente moram em
158. dependencias da casa da chacara mencionada
159. na alínea a da verba I, como trabahadores
(A primeira parte do testamento foi realizada em acordo com as Normas da Arquivologia. A segunda parte foi realizada de forma contínua, sendo no entanto fiel ao testamento).
da chácara, continuem a morar em quanto viverem, nas ditas dependências, acompanha aquelles ou não no serviço da conservação da characar. f) o legatário será obrigado a inaugurar, dentro do prazo de três (3) annos, a contar da data do inicio do inventário do meu espolio, o Instituto Profissional mencionado, uma vez que já tenha recebido com as averbações em seu nome as apólices constitutivas do legado instituído na alínea C da verba I, bem assim a chácara constitutiva do legado instituído na alínea b da verba dita, e os suprimentos pecuniários de que tratam a alíneas C da verba I e b da verba II, para a construção do prédio do Instituto. III - Não sendo acceitos os legados de que trata a verba I nas suas diversas alíneas, ou, depois de acceitos aquelles, não sendo comprados pelo legatário por qualquer motivos (inclusive dissolução ou extinção do legatário, a retirada do Brasil das suas missionárias ou representantes e os fechamentos conseqüentes dos estabelecimentos de instrucção que o mesmo tem no Brasil) as obrigações e os encargos que lhe saí imposto nas alíneas da verba II, cujas execuções serão rigorosamente fiscalizados pelos meus testamenteiros adeante nomeados, tornar-se-ão caducas e de nenhum efeito, de pleno direito, independentemente de interpellação judicial, os legados instituídos, passando nesse caso, como legados também todos o judicial, os legados instituídos, passando nesse caso, como legados também todos os bens que constituam os seus objectos e os respectivos sentimentos, que não tiveram sido applicados no cumprimento dos meus legados, á Santa Casa de Misericórdia da Cidade de Vassouras, com as mesmas clausulas de inalienabilidade e insubrogabilidade, ficando aquella legatária substituta sujeita as mesmas obrigações e encargos de que tratam as alíneas a b c d e f da verba II. E na falta dos meus testamenteiros, por já serem todos fallecidos, a fiscalização do cumprimento das obrigações e dos encaminhamentos as legatárias será exercida pelo Juiz da Província, isto é, pelo Juiz de Direito da Comarca, em que deve ser feito o meu inventário e cumprido o meu testamento, e pelo Promotor Público de Resíduos, cujas solicitantes imploro, confiando, nos seus zelos, integridades e independências, procedendo ex-officio, ou por provocação do Provedor da Santa Casa de Misericórdia de Vassouras, aos quais confio o direito e o dever de fallecidos que sejam os meus testamenteiros, zelarem pelo fiel cumprimento das obrigações e encargos impostos ao legatário, promovendo, mediante prova cabal de qualquer infracção, a decretação judicial da caducidade dos legados instituídos, no caso do não cumprimento das obrigações e encargos impostos ao legatário. IV) Deixo aos Collegios de Santa Rita, de Nicteroy dirigido pelos padres Salesianos, Mil (1.000) Apólices da Divida Pública da União, nominativas, do valor nominal, cada unidade, 1:000$ 000, de juros de 5% ao anno, e mais a importância em dinheiro, que se tornar necessária, seguindo o orçamento previamente levantado, a qual será destinado ao fim indicado na alínea a da verba V, que se seque, sendo as mencionadas apólices legadas com, as clausulas de absoluta Inalienabilidade e insubrogabilidade em quaisquer outros bens pelo que com as ditas clausulas, serão averbadas na Caixa de Amortização em nome do legatário. Dita averbação, porem,m só será feita, depois de adquirido ou construído, com todas as installações indispensáveis, o edifício destinado ao Instituto Profissional Masculino de que trata a verba V infra na sua parte final, prompto assim para a inauguração do mesmo Instituto. V. Deixo os legados acima instituídos na verba IV, com as seguintes obrigações e encargos: a) O legatário será obrigado a fundar e a manter um Instituto Profissional Masculino, que terá a denominação "Dr. Joaquim Teixeira Leite", na cidade de Vassouras, Estado do Rio de janeiro, para a instrucção e a educação gratuita de cincoenta (50) meninos pobres, que serão recolhidos até completarem a maioridade civil, sem distincções de côres e de classes sociais, orphãos de pae e mãe, de um ou outro, ou filhos de paes notoriamente pobres, que não disponham de recursos pecuniários para educal-os, sendo admittidos sempre de preferência os meninos pobres da cidade e do Município de Vassouras, podendo o legatário, além do numero de cincoenta (50) receber, como contribuintes, tantos meninos quantos lhe aprouver, mediante as contribuições que estabelecer, como entender; adquirindo na Cidade de Vassouras ou constituído no, mesma o prédio indispensável do mesmo Instituto com as installações e adaptações indispensáveis ao fim a que se destina aquelle, com a importância pecuniária que trata a verba IV, a qual será entregue pelo meu testamenteiro, logo depois de iniciado o inventário dos meus bens, mas somente á proposição e á medida que as obras forem sendo atrasadas e executadas. a vista dos orçamentos comprobatórios das respectivas despejas. O prédio dito ficará também gravado com as cláusulas de inalienabilidade e insubrogabilidade. O legatário terá a mais ampla liberdade e autonomia na aquisição, compra ou construcção do prédio destinado ao referido Instituto e bem assim a mais plena liberdade e autonomia na direcção e na administração do dito Instituto. b) O legatário será obrigado a dar aos meninos pobres que forem recolhidos ao Instituto mencionado a instrucção primaria completa e o ensino profissional das ditas mechanicas em suas diversas modalidades, tratando com absoluta equaldade, sob todos os pontos de vista, sem distincções e restricções, os meninos pobres e os contribuintes. C) o legatário será obrigado, logo que esteja de posse dos bens legados e de installado o Instituto Profissional acima nomeado, a mandar rezar as seguintes missas nas seguintes datas, por almas das seguintes pessôas: por alma de meu pae Dr. Joaquim Teixeira Leite, em 14 de novembro de todos os annos, por alma de minha mãe D. Anna Esméria Teixeira Leite, 1 de junho de todos os annos; por alma de minha irmã D. Francisca Bernardina Teixeira Leite, em 22 de novembro de todos os annos; por almas de meus avós Laureano Corrêa e Castro e D. Eufrásia Corrêa e Castro uma missa, em qualquer data>; todos os annos; por minha na data do meu fallecimento, todas as pessôas acima mencionadas, uma missa no dia de finados de todos os annos. d) o legatário será obrigado a inaugurar dentro do prazo de três annos a contar da data do inicio do inventário dos meus bens, o Instituto Profissional Masculino acima mencionado, um vez que já tenha recebido, com as averbações em seu nome, na Caixa de Amortização as Apólices constitutivas de seu legado, instituído na verba IV, e bem assim os suprimentos pecuniários de que tratam as verbas IV e a alínea a da verba V, para a construcção do prédio do Instituto. VI - não sendo acceitos os legados de que trata a verba IV, ou depois de acceitos aquelles, não sendo cumpridos pelo legatário, por quaisquer motivos, (inclusive a dissolução ou extincção do legatário, a retirada do Brasil dos seus missionários ou representantes e os fechamentos conseqüentes dos estabelecimentos de instrucçao que o mesmo tem no Brasil. as obrigações e os encargos que lhe serão impostos nas alíneas da verba V, cujas execuções serão rigorosamente fiscalizadas pelos meus testamenteiros adeante nomeados, tornar-se-ão caducos e de nenhum effeito, de pleno direito, independentemente da interpellação judicial, os legados instituídos, passando, nesse caso, como legado também, todos os bens, que constituem os seus objetos e os respectivos rendimentos, que não tiverem sido applicados no cumprimento dos mesmos legados, á Santa Casa de Misericórdia da Cidade de Vassouras,com as mesmas clausulas de inalienabilidade absoluta e insubrogabilidade, ficando aquella legatária substituta sujeita ás mesmas obrigações e aos mesmos encargos de que tratam as alíneas a b c e d da verba V: E na falta dos meus testamenteiros, por já serem todos fallecidos, a fiscalização do cumprimento das obrigações e dos encargos impostos ao legatário será exercido pelo Juiz da Província, isto é, pelo Juiz de Direito da Comarca, em que deve ser feito meu inventário e cumprido o meu testamento e pelo Promotor Público de Resíduo, cujas solicitudes imploro, confiando nos seus zelos, integridade e independências, procedendo ex-officio, ou por provocação do Provedor da Santa Casa de Misericórdia de Vassouras, aos quais confio o direito e o dever de fallecidos que sejam meus testamenteiros, zelarem pelo fiel cumprimento das obrigações e dos encargos impostos ao Legatário, promovendo, mediante prova civil de qualquer infração a decretação judicial da caducidade dos legados instituídos no caso do não cumprimento das mesmas obrigações e dos encargos impostos ao legatário. VII: Deixo á Santa Casa de Misericórdia da Cidade de Vassouras Cem (100) Contos de reis , que serão convertidos em Apólices da Divida Pública da União Nominativas, do valor nominal, cada uma de 1:000$000, de juro de 5% ao anno, as quais serão averbadas na Caixa de Amortização em nome da legatária, com a clausula de inalienabilidade e insubrogabilidade, com a obrigação ou encargo da legatária zelar pela conservação do jazigo em que se acham os restos mortaes dos meus finados paes e da minha finada irmã no Cemitério da Irmandade de Nossa Senhora da Conceição de Vassouras cincoenta (50) Apólices da Divida Pública da União, nominativas, do valor nominal casa uma de 1:000$00, de juros de 5% ao anno, as quais serão averbadas na Caixa de Amortização em nome da legatária com as clausulas de absoluta inalienabilidade e insubrogabilidade. Este legado tornar-se-á caduco e nullo de pleno direito, independentemente de interpelação judicial e de sentença obtida em ação regular, no caso da dissolução da mencionada Irmandade e no caso também de qualquer alteração no compromisso que ... ialmente a rege, que teve á mesma ...audade a mais plena autonomia, assegurada pelo mesmo compromisso, nas secções annuais das suas mesas Administrativas, consoante a feição que lhe deram seus fundadores e sucessivos preservando nesse caso, as apólices legadas, como legados ainda com as mesmas clausulas de inalienabilidade e insubrogabilidade, á Santa Casa de Misericórdia da Cidade de Vassouras. IX: Deixo para serem distribuídos pelos pobres da Cidade de Vassouras e pelas famílias necessitadas da mesma cidade, a juízo do meu testamenteiro e inventariante, que exercer o cargo, a importância de vinte contos de reis (20). X: Deixo a Ramiro, cria que foi, dos meus finados paes, morador na Cidade de Vassouras, a casa que tenho na mesma cidade, á Ladeira da Misericórdia, hoje Rua Américo Brazileiro. XI: Deixo á minha criada Cecília, em Vassouras, digo em reconhecimento dos bons e dedicados serviços, que me prestou, durante muitos annos, trinta(30) Apólices da Dívida Pública da União, do valor nominal cada uma de 100$000, e juro de 5% ao anno. XII: Deixo ao meu bom primo e amigo Coronel Júlio Correa e Castro como lembrança, cincoenta (50) apólices da Divida Pública da União, do valor nominal cada uma de 1:000$000 de juros de 5% ao anno. Deixo ao dito meu primo e amigo que em vida providencie no sentido de após o seu falecimento, serem recolhidos a casa da Chácara, que tenho em Vassouras herdada de meus finados paes, todos os retratos das pessôas de nossa família, que actualmente se acham em seu poder. XIV: Deixo as minhas primas e amigas Maria da Conceição Corrêa e Castro e Carolina Corrêa e Castro, como lembrança, para cada uma dessas; vinte e cinco (25) apólices da Divida Pública da União, do valor nominal cada uma de 1:000$000, juros de 5% ao anno. XV: Deixo á Fundação Oswaldo Cruz, que superintende o Hospital dos Cancerosos em execução na Capital Federal, cincoenta (50)apólices da Divida Pública da União, do valor nominal cada uma de 1:000$000, de juros de 5% ao anno. XVI: Dos legados acima instituídos, aqueles que estiverem sujeitos ao imposto causa mortis serão livres destes impostos, que sahirão do monte do meu patrimônio inventariado. XVII: Constituídos os legados acima instituídos, si houver como estou certa, remanescentes de bens no meu patrimônio, sobre ditos remanescentes compreendidos não só os bens existentes no Brasil, como no Estrangeiro, instituo minha herdeira a Santa Casa de Misericórdia da Cidade de Vassouras, devendo ditos bens remanescentes ser convertidos em apólices da Divida Pública da União, do valor nominal cada uma de 1:000$000, de juros de 5% ao anno, as quais serão averbadas em nome daquella beneficiada com a cláusula de absoluta inalienabilidade e insubrogabilidade em bens de qualquer outra espécie, informo a minha dita herdeira a obrigação de dar mensalmente a importância de 50$000, enquanto viverem, a cada um dos pretos Herculano e Francisco Vicente, que moram nas dependências da casa da chácara de minha propriedade situada em Vassouras, herdada de meus finados paes, e cuidam dos trabalhos de conservação da mesma chácara. XVIII: Si no acervo dos meus bens não houver, por ocasião de meu fallecmento, o número necessário de apólices e o dinheiro também necessário, para a composição e cumprimento dos legados instituídos neste testamento, serão convertidos mediante venda, dinheiro e apólices para aquelles fins, todos os bens do meu patrimônio existente no Brasil, a saber imóveis, com exceção dos que constituem objetos de legados, títulos de Companhias, Empresas Sociedades e Bancos. XIX: Não tenho dividas passivas de espécie alguma, não serem as prováveis, que talvem resultem, tarde, de meu tratamento médico, na minha última enfermidade, e da minha estadia nesta capital, além das despesas, que serão certas do meu funeral. E, existindo no acervo dos meus bens títulos de dívidas activas contra terceiros, consistentes em notas promissórias, escripturas públicas e escripturas particulares, determino que aquelas que se acharem vencidas e forem liquidáveis, sejam cobradas e liquidadas, afim do producto em dinheiro da liquidação ser aplicado ao cumprimento dos legados instituídos neste testamento ;as demais disposições do mesmo; e as que não se acharem vencidas, não forem liquidadas, serão adjudicadas á minha herdeira, instituída na verba XVII, sobre os remanescentes dos meus bens. XX: Dos bens que tenho e possuo no testamento, como foi declarado no inicio deste, os quais consistem em meu palacete, situado em Paris, á Rua Bessano, No. 40, moveis, objetos de arte, quadros, e utensílios existentes no mesmo palacete, jóias, títullos de governos de companhias, empresas e bancos, da França, da Bélgica, dos Estados Unidos da América do Norte, do Alto Egypto, do Chile, da República Argenthina e do Uruguay, serão tirados os legados que instituirão, abaixo declarados: a) deixo para os pobres do quarteirão em que se acha situado o meu mencionado palacete, vinte mil francos; b) Deixo ao Sr. Albert Guggenheim, domiciliado em Paris, Avenue des Chalets, no. 3, Asitsil - 3 -82, trinta mil francos. XXI: Sobre os remanescentes dos meus ditos bens existentes no Estrangeiro, insistindo confirmando o que já foi declarado na verba XVII, minha herdeira a Santa Casa de Misericórdia de Vassouras, Estado do Rio de Janeiro, Ditos remanescentes serão liquidados e vendidos, e o dinheiro, producto das vendas será remettido para o Brasil á disposição do meu testamenteiro, que exercer o cargo, dos bens situados no Brasil, para a execução e o cumprimento das verbas do presente testamento, do quaes ficarão sujeitos, depois de inventariados os ditos bens no estrangeiro, se assim fôr necessário para o effeito apenas dos pagamentos dos impostos direitos e exigências fucaes. XXII: Se acontecer que, por quaesquer circunstancias extraordinária, decorrentes de más, difficeis e desastrosas liquidações, os bens que tenho no Brasil e no Estrangeiro, os quaes trata o presente testamento, não dêm para a formação e cumprimento dos legados instituídos na alínea C da verba I e na verba IV, os que pela sua natureza e fins a que se destinam, não podem ficar sujeitos do rateio, como os demais legados, por isso que só integralmente poderão e deverão ser cumpridos, serão cumpridos os legados de que trata a alínea e da verba I, de preferência dos legados de que trata a verba IV, ficando estes ultimos revogados e de nenhum effeito. XXVIII - Nomeio meus testamenteiros e inventariantes dos meus bens existentes no Brasil, conferindo-lhes, para todos os effeitos de direito, a posse e a administração dos meus bens, em primeiro lugar, o Dr. Antônio José Fernandes Junior, em segundo logar, o Dr Raul Fernandes, em (3º) terceiro logar o Cel. Julio Corrêa e Castro, que servirão sucessivamente, na ordem acima estabelecida, uma na falta ou no caso da não aceitação dos outros; e nomeio meu testamenteiro e inventariantes dos meus bens existentes no Estrangeiro, conferindo-lhes para todos os effeito de direito, a posse e a administração dos mesmos bens, em primeiro logar, o Dr. Raul Fernandes, em segundo logar o Sr. Candido Torres Guimarães, em terceiro logar, o Dr. Antônio José Fernandes Junior, que servirão sucessivamente, na ordem acima estabelecida, uns na falta ou no caso da não aceitação dos outros. No Juízo do Inventário dos meus bens no Brasil, ao meu testamenteiro, que exercer a testamentária dos bens situados no Estrangeiro, será arbitrada e abonada a vintena legal, além da vintena legal que no mesmo Juízo fôr arbitrada e abonada ao meu testamenteiro que exerce testamentária dos meus bens e tentes no Brasil. Mas, se a testamentária dos bens existentes no Estrangeiro fôr exercida pelo mesmo testamenteiro que exercer a testamentária dos bens existentes no Brasil, neste caso, a vintena legal será uma só, que será arbitrada e abonada pelo Juízo do Inventario dos bens situados no Brasil. Re e recomendo aos meus testamenteiros acima nomeados, e nas suas faltas, á Santa Casa de Misericórdia de Vassouras, minha herdeira instituída, que, caso eu venha a fallecer nesta capital, sendo aqui sepultada, logo que seja possível, providenciem no se... tido dos meus ossos serem exumados para serem sepultados no jazigo da família, existente no Cemitério da Irmandade de Nossa Senhora da Conceição de Vassouras, onde se acham os restos mortaes dos meus finados paes e da minha finada irmã. Hei os meus mencionados testamenteiros por abonados em juízo ou fora delle, marcando-lhes a prazo de 3 (treis) annos, para a execução do meu testamento, que tenho por feito e concluído, sendo o mesmo escripto, a meu pedido. pelo Senhor Eugenio Vieira da Cunha, de de acordo com o que lhe dictei, sendo o mesmo por mim assignado, depois de o haver lido attentamente e achado conforme com as minhas declarações, rogando ás Justiças do meu paiz, em as quaes confio plenamente, que o façam cumprir e executar na excacta conformidade do que nelle se acha escripto e declarado, por ser a expressão das minhas ultimas e derradeiras vontades. Em tempo. A parte final da alínea a da verba I, accrescento o seguinte: podendo o legatário se utilizar também de uma pequena matta existente nos fundos da Chácara, tirando da mesma as madeiras de que precisar, em proveito da Chácara e da casa desta, A recomendação ou pedido, que faço aos meus testamenteiros e nas suas faltas, á Santa Casa de Misericórdia da Cidade de Vassouras, minha herdeira instituída sobre todos os remanescentes dos meus bens, sobre a transladação dos meus ossos e o deposito dos mesmos no jazigo da minha família, existente no Cemitério da Irmandade de Nossa Senhora da Conceição de Vassouras, acerca cento o seguinte: a dita translação e conseqüente deposito dos meus ossos no mencionado jazigo terão logar também, caso eu venha a fallecer e seja sepultada em qualquer Paiz estrangeiro. Os acréscimos acima feitos foram descritos também, meu pedido, pelo mesmo Senhor Eugenio Vieira da Cunha, que, a meu pedido, como já foi dito, escreveu o meu testamento. E, tendo lido também ditos acrescimos achei os mesmos conforme com o que declarei e dictei, pelo que assigno o meu presente testamento com os referidos acréscimos.
Eufrásia Teixeira Leite
Auto de approvação
Saibam quantos este auto de approvação virem que no anno do Nascimento de N.S. J.C. de mil novecentos e trinta, aos dezoito dias do mês de Agosto, nesta cidade do Rio de Janeiro, na casa n. 162 da Ladeira, as seis, onde a chamado eu Tabelião fui vindo , perante mim compareceu como outorgante testadora dona Eufrásia Teixeira Leite, brasileira, solteira, maior, residente á mesma casa, no apartamento numero trez do terceiro andar, mas se acha de passagem, pois que tem o seu domicílio e residência permanente na cidade de Vassouras, Estado do Rio de Janeiro, locali como a própria pelas cinco testemunhas adente nomeadas e assignadas, especialmente consignadas para esta ação e as cujas identidades e capacidade jurídica deram fé. E na presença dessas testemunhas, pela outorgante, que se acha acamada porem no uso e gozo de suas faculdades, .... segundo o meu parecer e das testemunhas, o que pudemos de ..... do modo como que attendeu as perguntas legaes, me foi entregue este testamento, declarando ser o seu próprio testamento, feito a seu rogo por Eugênio Vieira da Cunha, a quem ditou toas as suas disposições, que foram devidadmente conferidas pela outorgante, que o assignou de seu próprio punho e conforme permitta o seu estado de saúde, e como o tenha e considera bom, firma o valioso desejava, que fosse por mim approvado, afim de que em tempo opportuno produza os seus devidos e regulares effeitos. Achando, de faceo ser o seu testamento nas condições acima expostas Acceiteio, vi e não li, podendo transcrever, verificar que não continha emendas, rasuras entrelinhas ou quaisquer outros erros graficos que deixados pudessem trazer no seu contexto, contando-se o dito testamento em vinte e uma laudas e dez enitros em seguida ás guaes vem as assignaturas da outorgante. A vista do que eu Tabelião e escrivão com a minha rubrica "OtS...., e em seguida a approvei, como de fato o tenho approvado na forma da lei e com todas as solenidades de direito, sendo ao depois cerrado, cozido e lacrado para ser entregue a outorgante. E, para a todo tempo constar lacrei este auto de approvação, logo após a assignatura da testadora, e no qual foram fielmente cumpridas todas as formalidades preciptas para o Código Civil, ....... aos testamentos cerrados de cujo cumprimento com fé feito ... .... lido por mim tabelião em presença das testemunhas, por estar conforme a outorgante o aceitou e consignado com as mesmas testemunhas, presentes a todas as ações, a que são: João Rodrigues de Azevedo brasileiro, casado, do comercio, residente a rua Gal. Polydoro, n. 31; Dr. Antônio Brito de Avellar Fernandes, ....., casado, residente á rua ....., n. 115, Laranjeiras, Dr. Jacinto Alves da Silva, advogado, casado, brasileiro, residente a rua Cardeal Bom n. 109; Cel. Pedro de Alcântara Souza Pinto, brasileiro, desquitado, capitalista, morador a rua Alice, n. 32 e de Gaudêncio César declarado ........, brasileiro, maior, casado, residente a rua do Catete n. 280, todos reconhecei de.... Tabelião .... , Alvaro Advincula da Silva, do Terceiro .... de notas desta cidade do Rio de Janeiro, que o escrevi e assigno em presença ....
Alvaro Advincula da Silva
Eufrásia Teixeira Leite
João Rodrigues de Azevedo
Antônio Brito de Avellar Fernandes
Jacinto Alves da Silva
Pedro de Alcântara Souza Pinto
Gaudêncio César
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Autoado, cumpra-se
lavrando-se o termo de
aprestentação e abertura e
.... em 2 testamenteiros a assignar o termo de aceitação e a cumprir o serviços
De peo.......
Vassouras, 15 de setembro de 930
Data
E me foram entregues tem
Alves Ferreira da Costa,
Escrivão juramentado.
.sensacional. .queria pegar e ler o original. .que encanto!!!!. Ju Henriques...
ResponderExcluirEsta estória de que Eufrásia deixou sua fortuna para "os pobres" de Vassouras É PURA INVENÇÃO DO POVO - quem se deu bem foi a "Santa" Casa da Misericórdia - HOJE FALIDA.
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