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PRIMEIRO CASO FAVORÁVEL AOS TRABALHADORES. | ||
Servidora ganha ação de assédio moral contra prefeitura | ||
A justiça reconheceu a prática de assédio moral na prefeitura de Curitiba. Decisão do desembargador Dimas Ortêncio de Melo, da 3ª vara da fazenda pública, deu ganho de causa para uma professora do município. O processo 627966-9 é o primeiro a ser julgado favoravelmente aos trabalhadores e pode virar exemplo para outros casos. “Fico feliz em saber que vencemos. A maior vitória é que isso repercute e outros podem conseguir o mesmo”, diz a professora, que ganhou a ação, mas que prefere não se identificar. O assessor jurídico do Sismuc Ludimar Rafanhim entende que essa é uma vitória a ser comemorada. “Abre precedente importante para jurisprudência”, diz ele. De acordo com os relatos publicados no acórdão, a servidora era menosprezada em suas funções e obrigada a realizar tarefas fora de suas atribuições. Dentre elas a de limpar e organizar armários da escola. O desembargador entendeu que esse tipo de atitude da chefia implica em desvio de função. Para Suely Prado, diretora do Sismuc, a decisão reforça a necessidade de uma lei municipal que iniba as práticas de assédio moral na prefeitura. o 3921 de 23 de Agosto de 2002 LEI Nº 3921, DE 23 DE AGOSTO DE 2002. * VEDA O ASSÉDIO MORAL NO TRABALHO, NO ÂMBITO DOS ÓRGÃOS, REPARTIÇÕES OU ENTIDADES DA ADMINISTRA- ÇÃO CENTRALIZADA, AUTARQUIAS, FUNDAÇÕES, EMPRE- SAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA, DO PO- DER LEGISLATIVO, EXECUTIVO OU JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, INCLUSIVE CONCESSIONÁRIAS E PER- MISSIONÁRIAS DE SERVIÇOS ESTADUAIS DE UTILIDADE OU INTERESSE PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | ||
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quarta-feira, 21 de abril de 2010
LEI ESTADUAL 3921 - ASSÉDIO MORAL
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