sexta-feira, 4 de junho de 2010

RJ - Relotação e Remoção: Novas regras.

RESOLUÇÃO CONJUNTA SEEDUC/EMOP Nº 508
DE 25 DE MAIO DE 2010
DESCENTRALIZA A EXECUÇÃO DE CRÉDITOS
ORÇAMENTÁRIOS NA FORMA QUE ESPECIFICA.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO - SEEDUC E O DIRETOR-
PRESIDENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO/EMOP, no uso de suas atribuições
legais, de acordo com a Lei nº 5.632, de 04 de janeiro de 2010, que
aprova o Orçamento Anual do Estado para o exercício de 2010, o Decreto
nº 42.239, de 14 de fevereiro de 2010, que dispõe sobre a programação
orçamentária e financeira e estabelece normas para execução
orçamentária do poder executivo para exercício de 2010, o Decreto
nº 42.436, de 30/04/2010, que dispõe sobre a descentralização
da execução dos créditos orçamentários e dá outras providências e o
Decreto nº 40.688, de 29 de março de 2007, que dispõe sobre a execução
de obras nos prédios públicos afetos aos serviços da Secretaria
de Estado de Educação, que neste ato passaram a ser de responsabilidade
exclusiva da Empresa de Obras Públicas do Estado -
EMOP, e tendo em vista o que consta no processo nº E-
03/1.608/2009,

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