quarta-feira, 21 de abril de 2010

LEI ESTADUAL 3921 - ASSÉDIO MORAL




PRIMEIRO CASO FAVORÁVEL AOS TRABALHADORES.
Servidora ganha ação de assédio moral contra prefeitura
A  justiça reconheceu a prática de assédio moral na prefeitura de Curitiba. Decisão do desembargador Dimas Ortêncio de Melo, da 3ª vara da fazenda pública, deu ganho de causa para uma professora do município. O processo 627966-9 é o primeiro a ser julgado favoravelmente aos trabalhadores e pode virar exemplo para outros casos.
“Fico feliz em saber que vencemos. A maior vitória é que isso repercute e outros podem conseguir o mesmo”, diz a professora, que ganhou a ação, mas que prefere não se identificar.

O assessor jurídico do Sismuc Ludimar Rafanhim entende que essa é uma vitória a ser comemorada. “Abre precedente importante para jurisprudência”, diz ele.

De acordo com os relatos publicados no acórdão, a servidora era menosprezada em suas funções e obrigada a realizar tarefas fora de suas atribuições. Dentre elas a de limpar e organizar armários da escola. O desembargador entendeu que esse tipo de atitude da chefia implica em desvio de função.

Para Suely Prado, diretora do Sismuc, a decisão reforça a necessidade de uma lei municipal que iniba as práticas de assédio moral na prefeitura.

 Lei Estadual n
o
 3921 de 23 de Agosto de 2002
LEI Nº 3921, DE 23 DE AGOSTO DE 2002. *
VEDA O ASSÉDIO MORAL NO TRABALHO, NO ÂMBITO DOS
ÓRGÃOS, REPARTIÇÕES OU ENTIDADES DA ADMINISTRA-
ÇÃO CENTRALIZADA, AUTARQUIAS, FUNDAÇÕES, EMPRE-
SAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA, DO PO-
DER LEGISLATIVO, EXECUTIVO OU JUDICIÁRIO DO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO, INCLUSIVE CONCESSIONÁRIAS E PER-
MISSIONÁRIAS DE SERVIÇOS ESTADUAIS DE UTILIDADE OU
INTERESSE PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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